A epidemia de Covid-19 não justifica a suspensão de acordo trabalhista de crédito constituído há mais de 10 anos. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), por unanimidade, negou mandado de segurança da empresa de ôni…
Source: Conjur