Moradia dada como garantia não pode ser penhorada por terceiro
Independentemente de o imóvel estar ou não quitado, sendo ele destinado à moradia da família, os direitos aquisitivos que o devedor fiduciário detém sobre o bem não poderão ser objeto de penhora. Impenhorabilidade do bem de família se estende aos direitos do devedor que aliena o imóvel fiduc… Source: Conjur