Construtora não será indenizada por críticas públicas de consumidora
Dirigir publicamente críticas quanto à qualidade dos serviços de uma empresa — desde que elas não contenham violência ou conduta agressiva — corresponde ao exercício do direito à manifestação do pensamento, que deve ser garantido. Financiamento do imóvel não foi finalizado por falhas da próp… Source: Conjur