A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma bancária do Banco do Brasil em Belém, capital do Pará. Ela havia pedido demissão e, posteriormente, pleiteou a conversão em rescisão por culpa do empregador. Para a turma, o fato de não haver…
Source: Conjur