A prisão preventiva só pode ser mantida quando fatos concretos e atuais justificarem a adoção da medida. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar preventiva decretada em 2018 pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro em desfavor do empresário Arthu…
Source: Conjur