No dia 23 de setembro, o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão em que determinou a afetação do Habeas Corpus 185.913 ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para analisar a questão da retroatividade da norma inserida no artigo 28-A do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/19 (lei “anticrime”…
Source: Conjur