A importação de poucas sementes de maconha não é suficiente para se amoldar aos crimes de tráfico ou mesmo contrabando, devendo-se reconhecer a atipicidade da conduta. Com esse entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça trancou duas ações penais que pediam a persecução penal de réus…
Source: Conjur