Em recente decisão, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa jornalística exclua das suas páginas nas redes sociais a imagem de uma pessoa falecida vítima da Covid-19. A ação judicial não está encerrada e, portanto, o julgamento definitivo ain…
Source: Conjur