Os atos publicitários não eleitorais, ou seja, aqueles sem qualquer conteúdo direta ou indiretamente relacionados com a disputa, consistem em “indiferentes eleitorais”, situando-se, portanto, fora da alçada da Justiça Eleitoral.
Juízo do TRE-SP apontou que peça de publicidade questionada na…
Source: Conjur