Mesmo que ocorra prisão por força de mandato de prisão judicial, e em flagrante delito, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), diz que a mulher tem que ser recolhida em ambiente separado, próprio e adequado à sua condição pessoal (artigo 82, §1º).
Mulher ficou sujeita a humilhações que …
Source: Conjur