De acordo com o artigo 235-D da CLT, são consideradas viagens longas aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa, matriz ou filial e de sua residência, por mais de 24 horas. Assim, o intervalo intrajornada é de no mínimo 30 minutos a cada quatro horas de direção. Porém, se as via…
Source: Conjur