Não é à toa que a população carcerária atingiu o elevado patamar de 773.151 pessoas recolhidas (Infopen 2019). Em parte, tal fato se deve ao desprezo pelo caráter excepcional das prisões cautelares no processo penal brasileiro, cuja imposição decorre de expressa previsão constitucional (artigo 5º…
Source: Conjur