Julgando o Recurso Extraordinário 603.624, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, no tema de repercussão geral 325, segundo a qual “as contribuições devidas ao Sebrae, à Apex e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001”.
A decisão, com todo o respeito que a …
Source: Conjur