A celeridade processual não pode ser utilizada para subtrair as prerrogativas da advocacia. O entendimento é do conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça, ao determinar que a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais instale sessões de julgamento por vid…
Source: Conjur