Na terça-feira passada (29/9), foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.064/2020, que inseriu o §1-A ao artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
O caput do artigo 32 permanece preservado e tipifica a conduta de “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mu…
Source: Conjur