O empregador que age de maneira abusiva e causa constrangimento e humilhação ao empregado deve indenizá-lo por danos morais. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a condenação de primeira instância — diminuindo apenas o valor da indenização —…
Source: Conjur