A discussão acerca da (im)prescritibilidade das decisões dos Tribunais de Contas ganhou novo recorte com o julgamento do Recurso Extraordinário 636.886 e a apreciação do Tema 899 pelo Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, acertadamente o Supremo firmou entendimento, em tese de repercussão geral, …
Source: Conjur