A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária do Banco da Amazônia (Basa) pelo descumprimento de obrigações trabalhistas de um vigilante terceirizado que prestou serviços em Belém. O colegiado entendeu que, para a condenação, teria de haver prova efetiva da co…
Source: Conjur