Tales Rodrigues: Decisão gera status de insegurança jurídica
Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso especial, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1230957), e firmou o entendimento de que o valor pago a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória e não configura ganho habitual do empregado, e, por essa razão,… Source: Conjur