Dilatação de combustível por temperatura não gera ICMS, diz STJ
O fenômeno da dilatação volumétrica do combustível não se amolda à descrição normativa hipotética que constitui o fato gerador do ICMS. Isso porque não se pode confundir o fenômeno físico com a natureza jurídica das coisas. Variação volumétrica do combustível é fenômeno físico sem implicação… Source: Conjur