TJ-SP rejeita MS de oficiais de justiça pelo fornecimento de máscaras
O impetrado deve ser a autoridade coatora, a quem se determina a prestação de informações no prazo da lei, e não a pessoa jurídica ou o órgão a que pertence. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou mandado de segurança impetrado pela Associação dos Ofi… Source: Conjur