No dia 14 deste mês, o STF concluiu o julgamento do RE 1.090.591/SC (DJE 14/5/2019), submetido ao regime de repercussão geral. O tribunal, por unanimidade, apreciando o Tema 1.042, conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento para, reformando o acórdão do TRF-4, entender compatível, co…
Source: Conjur