Atividades vinculadas à atenção e assistência à saúde humana se enquadram no conceito de “serviços hospitalares” e devem ter reduzidas as alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O entendimento é do juiz Tiago Bitencourt de David, da 2ª Vara Cíve…
Source: Conjur