No último texto publicado nesta coluna [1], no dia 3 de setembro, escrevi reflexões iniciais a respeito das mudanças na contratação direta de serviços de advocacia em decorrência do advento da Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, que inseriu no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) o seguinte disposi…
Source: Conjur