O exercício da liberdade de imprensa é garantia constitucional, que não pode ser restringida por ato unilateral e imotivado. Com esse entendimento, o juiz Evandro Portugal, da 19ª Vara Cível de Curitiba, concedeu liminar que garante o acesso de todos os cronistas esportivos, filiados à Associação…
Source: Conjur