A obrigação de reavaliar de ofício a prisão preventiva a cada 90 dias após sua decretação só vale para o órgão que a decretou. Ela não pode ser estendida a toda cadeira recursal, sob pena de tornar a tarefa impraticável e a segregação cautelar, ilegal.
Prisão cautelar só precisa ser revisada…
Source: Conjur