O Edital nº 1 da Diretoria de Gestão Pessoal da Polícia Federal, de 14 de junho de 2018, não viola a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência nem a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). É que suas regras não excluem a possibilidade de candidatos com deficiência pre…
Source: Conjur