A liberdade de expressão e de divulgação de informação é plena, especialmente quando exercida pela imprensa, dada a inequívoca função social que ela alcança.
Relatora do caso, julgado na 2ª Turma,
foi a ministra Cármen Lúcia
Fellipe Sampaio/SCO/STF
O entendimento é da 2ª Turma do Sup…
Source: Conjur