No entendimento do TST, o empregado da Caixa Econômica Federal que exerce o cargo de gerente-geral não tem direito às jornadas de seis e de oito horas, respectivamente, previstas nos Planos de Cargos e Salários da empresa de 1989 e 1998.
Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ex…
Source: Conjur