Em 4 de agosto último, o Supremo Tribunal Federal finalizou, por meio de sessão virtual, o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro contra o acórdão que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.674/RJ.
O resultado do julgamento ence…
Source: Conjur