Penso que o debate é salutar em um Estado democrático de Direito. Li atenciosamente o artigo intitulado “Revisão de ofício da prisão preventiva a cada 90 dias: limite e competência”, publicado no dia 8 deste mês nesta ConJur [1]. Em que pese a qualidade técnica da argumentação sedimentada por Jul…
Source: Conjur