As fundações públicas de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, não são equiparadas à Fazenda Pública e não fazem jus a isenção de custas processuais. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) p…
Source: Conjur