A jurisdição estatal decorre do monopólio do Estado para impor as regras legais, consoante o princípio da inafastabilidade do controle judicial (artigo 5º, XXXV, da CF).
Para tal, desde os primórdios legais, buscou-se levar a atuação do Estado, em todas as áreas jurídicas (cível, penal, trabal…
Source: Conjur