Recentíssimo julgado (no dia 28 de agosto) do STF, seguindo relatoria do ministro Marco Aurélio, por unanimidade em plenário virtual, reconheceu a possibilidade de usucapião urbana de apartamento, desde que a área não ultrapasse 250 metros quadrados.
É essa a redação do artigo 183 da Carta Ma…
Source: Conjur