Sobre a energia produzida em central minigeradora de fonte solar repassada à distribuidora, e que gera crédito para compensação, não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O entendimento foi firmado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao n…
Source: Conjur