Conforme anunciado por esta ConJur, o Supremo Tribunal Federal, no dia 29 de agosto, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário n° 1.072.485 e definiu a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”. O julg…
Source: Conjur