A Lei 13.964/2019 incluiu no Código de Processo Penal o artigo 316, parágrafo único, o qual dispõe: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a pr…
Source: Conjur