No regime legal da comunhão parcial de bens, como se sabe, podem-se formar e coexistir, em regra, três patrimônios distintos: o pessoal do marido, o pessoal da mulher e o comum. Mesmo bens adquiridos durante o casamento poderão integrar um acervo de bens pertencente exclusivamente ao marido, ou e…
Source: Conjur