Por vislumbrar os requisitos necessários para concessão da liminar, o desembargador Ramon Mateo Júnior, da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou um advogado a executar os honorários sucumbenciais de forma autônoma.
ReproduçãoTJ-SP autoriza advogado a ex…
Source: Conjur