Por considerar que a suspensão de lei estadual teria efeitos irreparáveis para os envolvidos, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís, indeferiu dois pedidos de instituições bancárias para restabelecer a cobrança de empréstimos consignados….
Source: Conjur