A Lei nº 10.865/2004 prevê a isenção de PIS/Cofins para a produção e comercialização de livros no mercado interno e para a importação de livros (artigo 8º, §12, XII e artigo 28, VI).
Para além da desoneração no âmbito das contribuições sociais, a Constituição Federal assegura a imunidade dos i…
Source: Conjur