Homem acusado de tráfico é absolvido por faltas de provas no Tribunal de Justiça de SP
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A inércia ou a demora na produção de prova fundamental, que foi requerida e deferida a tempo, não pode ser debitada em prejuízo do recorrido. Com base nesse entendimento, o juízo da 7ª Câmara de D…
Source: Conjur