Em disputa de passagem internacional, prescrição se dá em 2 anos
Disputas envolvendo passagens aéreas internacionais têm prazo prescricional de dois anos, previsto na Convenção de Montreal, e não de cinco anos, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorreu no ano de 2008, quando a Latam ainda se chamava apenas TAM Com esse entendimento… Source: Conjur