Deduzir DRU do repasse a estados é inconstitucional, diz STF
O percentual da Desvinculação das Receitas da União (DRU) previsto no artigo 76 do ADCT deve ser calculado após as transferências obrigatórias do produto de arrecadação da Cide-combustíveis aos demais entes federados, preservando-se o montante a ser repassado. Decisão se refere ao repasse d… Source: Conjur