Benefício não pode ser criado sem indicar fonte de custeio total
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total, nos termos do artigo 195, § 5º, da Constituição Federal. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou esse entendimento ao anular duas leis de Jaca… Source: Conjur