Feldens e Hofmeister Neto: Sobre o crime de evasão de divisas
Na próxima terça-feira (1º/9) entrará em vigor a Resolução CMN nº 4.841/2020. A partir de então, pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país somente estarão obrigadas a apresentar anualmente ao Banco Central declaração de bens e valores mantidos no exterior que, na da… Source: Conjur