Em razão da epidemia do coronavírus, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, em 16 de março, todos os julgamentos do Tribunal do Júri no estado. Por suas caraterísticas, como o princípio da incomunicabilidade de jurados e testemunhas, era inviável a realização desse tipo de julgamento por m…
Source: Conjur