Em recente decisão plenária, nos autos do RE 593.818, julgado no último dia 18, a Suprema Corte, por maioria de votos [1], entendeu que o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, regulamentado no artigo 64, inciso I, do CP, não é aplicável para fins de reconhecimento de maus antecedentes. …
Source: Conjur