Em novembro de 2019, com a edição da Medida Provisória nº 905/2019, o governo federal acabou com a “multa” [1] de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço paga pelas empresas à União nas situações de demissões sem justa causa. A Medida Provisória foi convertida na Lei nº 13.932/19 [2], publi…
Source: Conjur