Em fevereiro do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal resolveu importante questão tributária em caráter vinculante (art. 927, inciso V do CPC), afetada por repercussão geral (RE n. 759.244 – tema 674), oportunidade em quem se posicionou que a norma imunizante contida no inciso I do §2º do art….
Source: Conjur